Segurança do Paciente: o que você precisa saber

8 de abril de 2025

Segurança do Paciente

A observância dos pressupostos da segurança do paciente é um aspecto necessário às boas práticas e da qualidade do cuidado em saúde, sobretudo no que refere à prevenção, identificação e mitigação de incidentes. 

Para que a assistência seja o mais segura possível, devem ser adotadas cautelas através de uma abordagem estruturada, assentada em processos de educação continuada, além claro, da observância de diretrizes e práticas baseadas em evidências científicas.

Os eventos adversos podem ser compreendidos como ocorrências inesperadas que resultam em danos à saúde do paciente, e figuram entre as principais causas de complicações, prolongamento de internações e aumento da morbimortalidade nos serviços de saúde. 

É importante que os estabelecimentos de assistência à saúde (EAS) promovam a implantação de medidas preventivas através da melhoria contínua dos processos assistenciais com vistas a reduzir os riscos vinculados aos cuidados assistenciais de saúde.

No âmbito internacional, as questões correlatas à segurança do paciente ganharam destaque internacional no ano de 1999 com a publicação do relatório "Errar é Humano", que trouxe em seu bojo dados alarmantes ao tratar dos impactos decorrentes das falhas assistenciais. 

Desde então, a Organização Mundial da Saúde (OMS) a reconhece como uma prioridade global, chamando a atenção para os danos evitáveis e os custos decorrentes para os sistemas de saúde. 

O Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) foi instituído no Brasil através da Portaria MS n.º 529 de 1º de abril de 2013 e objetiva o desenvolvimento e promoção de uma cultura de segurança nos serviços de saúde através da adoção de práticas seguras e implementação de diretrizes que visem minimizar erros, aprimorar a qualidade do cuidado e engajar profissionais, gestores e pacientes na adoção de boas práticas.

Publicação do Instituto de Estudos da Saúde Suplementar referente ao estudo realizado em parceria com a UFMG apontam que no ano de 2016, o número de óbitos em hospitais públicos e privados alcançaram a soma de 302.610 tendo como causa um evento adverso, o que corresponde a uma média diária de 829 mortes. 

Lamentavelmente os eventos adversos são a segunda causa de morte mais comum no Brasil.

Além dos óbitos, devem ser consideradas as sequelas que podem comprometer a qualidade de vida e bem estar do paciente resultando em comprometimento às atividades do cotidianas, sofrimento psíquicos e por fim, aumento dos custos assistenciais.

No Brasil,  no período de janeiro a dezembro de 2023 foram notificados 368.895 incidentes vinculados à assistência à saúde, sendo os eventos abaixo os mais comuns:

• Falhas durante procedimento cirúrgico
• Falhas ocorridas em laboratórios clínicos ou de patologia 
• Acidentes do paciente Extubação endotraqueal acidental 
• Falhas na administração de dietas 
• Falhas nas atividades administrativas 
• Incidente / evento adverso relacionado à hemodiálise 
• Falha na documentação 
• Evasão do paciente 
• Falha na identificação do paciente 
• Falhas envolvendo sondas 
• Queda do paciente 
• Lesão por pressão 
• Falhas envolvendo cateter venoso 
• Falhas durante a assistência à saúde


Mas é importante destacar que nem todo evento adverso é resultado de negligência ou baixa qualidade do serviço assistencial, trata-se via de regra, de um evento que poderia ter sido evitado.

O que fazer quando o dano ocorre? Diante da ocorrência de um dano ao paciente em decorrência de um evento adverso é necessário bastante cautela na análise dos dados e registros antes de se buscar a reparação civil ou criminal.

Por mais diligente que seja o profissional e o serviço, haverá a possibilidade da ocorrência de um evento adverso sem que haja a culpa, existem fatores que escapam ao controle e domínio, daí a importância da manutenção de um bom registro em prontuário, da adequada gestão de equipamentos, materiais e medicamentos, protocolos assistenciais e gerenciais, efetividade na comunicação da equipe e treinamento continuado.

Lembre-se: saúde é um assunto bastante específico que envolve um conjunto de sentimentos e emoções, sobretudo diante do resultado morte. Em muitos casos, a família buscando abrandar a sua dor, precisa encontrar um responsável que possa carregar a “culpa” pela perda sofrida, o que pode gerar um prolongamento do sofrimento numa busca infrutífera.

Diante da dúvida, busque um profissional especializado na área, que possa analisar técnica e juridicamente a documentação de saúde, que possua uma boa escuta e que possa promover uma orientação adequada e segura ao caso.

Por Isis Carvalho 13 de junho de 2025
Com frequência surge a dúvida quanto a eventual direito a benefício por incapacidade de alguma pessoa acometida por alcoolismo. É importante sempre lembrar que alcoolismo é doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e constitui um grave problema de saúde pública, merecendo uma abordagem sensível e profissional com vistas a eliminar os estigmas que envolvem os alcoolistas. O que é alccolismo afinal? O Ministério da Saúde define alcoolismo como “a dependência do indivíduo ao álcool, considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. Dessa forma, o uso constante, descontrolado e progressivo de bebidas alcoólicas pode comprometer seriamente o bom funcionamento do organismo, levando a consequências irreversíveis”. Alcoolismo é portanto, uma doença segundo a Organização Mundial da Saúde e está inscrito na Classificação Internacional de Doenças sob o código F10 que integra o capítulo dos Transtornos mentais e Comportamentais . Quando a pessoa passa a ter comprometimentos para o desempenho de suas atividades usuaus, afetando a sua capacidade laborativa em decorrência do uso do álcool, ela pode ter deferido o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), caso estejam presentes os demais requisitos. Lembre-se: não é a ocorrência da doença por si que gera direito aos benefícios por incapacidade pelo INSS. É necessário que exista um prejuízo e que o estágio da doença gere a incapacidade para o trabalho. Auxílio por incapacidade temporária e Aposentadoria por incapacidade permanente: entenda a diferença! A Reforma da Previdência introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou a denominação dos "benefícios de aposentadoria por invalidez" e de "auxílio-doença" que agora aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, respectivamente. Apesar da mudança do nome, a finalidade permanece a mesma. A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. Lado outro, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz. Basicamente, a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é a natureza da incapacidade. No auxílio-doença a incapacidade é temporária. Em contrapartida, na aposentadoria por invalidez a incapacidade é total e permanente. Assim, concede-se o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez a qualquer segurado da Previdência Social. A concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem, quando for o caso, 12 meses de carência, bem como qualidade de segurado na Data de Início da Incapacidade (DII). Mas, e como comprovar a incapacidade para o trabalho? O meio mais comum de demonstrar a incapacidade é a prova pericial, através da perícia médica. No entanto, esse não é o único meio de prova. Dessa forma, demonstra-se a incapacidade por meio de documentos, tais como: Atestados e laudos médicos – tanto de médicos particulares como médico da rede pública de saúde; Atestado de saúde ocupacional emitido pela empresa em que o segurado trabalha; Exames de imagem; Prontuários médicos; Comprovantes de internação hospitalar; Ficha de evolução clínica; Receitas médicas – como prescrição de uso de medicamentos e até mesmo bula dos medicamentos que contêm advertência de possíveis efeitos colaterais. Auxílio-acidente: O benefício de auxílio-acidente é destinado àqueles segurados que possuem redução da capacidade para trabalhar após terem sofrido algum acidente. Dessa forma, quanto ao auxílio-acidente, não vejo como o alcoolismo, por si só, gerar direito a esse benefício. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, no julgamento do Tema 269, que o conceito de acidente de qualquer natureza, para fins de acesso a esse benefício, exige, dentre outros, que o acidente tenha origem traumática, por exposição a agentes exógenos. Assim, veja: O conceito de acidente de qualquer natureza, para os fins do art. 86 da Lei n. 8.213/1991 (auxílio-acidente), consiste em evento súbito e de origem traumática, por exposição a agentes exógenos físicos, químicos ou biológicos, ressalvados os casos de acidente do trabalho típicos ou por equiparação, caracterizados na forma dos arts. 19 a 21 da Lei n. 8.213/1991. Contudo, caso a pessoa com alcoolismo venha a sofrer algum tipo de acidente (enquadrada neste critério), e a partir disso desenvolver outra enfermidade que lhe gera algum tipo de limitação funcional, daí é possível a concessão. E para quem não contribui para o INSS? Se a pessoa com alcoolismo não contribuiu para o INSS, pode-se conceder em seu favor o Benefício Assistencial. O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade. Por fim, para a concessão do Benefício Assistencial, deve-se preencher as condições estabelecidas no art. 20 da Lei nº 8.742/93: Necessidade econômica (“miserabilidade”); Deficiência (ou ser maior de 65 anos). E aí, pessoal, vocês sabiam que o alcoolismo geram direito a benefícios por incapacidade?
Por Isis Carvalho 13 de junho de 2025
A atividade médica é uma das profissões mais nobres e complexas. No entanto, como toda atividade profissional, ela está sujeita a intercorrências que podem ocorrer pelas mais variadas causas. Lamentavelmente, em algumas situações podem ocorrer alguma falha assistencial (comumente é chamada de "erro médico") que resultam em danos ao paciente. Nesses casos, a depender das circunstâncias, pode o profissional (ou o hospital) ser responsabilizado civilmente — ou seja, tenha o dever de indenizar os prejuízos sofridos. Mas afinal, o que caracteriza um erro médico? E em quais casos há direito à indenização? O que é erro médico? Erro médico é a conduta imprudente, negligente ou imperita por parte do profissional de saúde no exercício da medicina, que resulta em prejuízo ao paciente. Pode ocorrer em diferentes contextos: durante uma cirurgia, na administração de medicamentos, no diagnóstico equivocado, ou até mesmo por falta de acompanhamento adequado. Importante: nem todo insucesso no tratamento é um erro médico. A responsabilidade civil exige que o dano seja consequência de uma falha efetiva e comprovada na conduta do profissional. Nem todo resultado não desejado decorre de falha assistencial. É importante muita cautela ao analisar as documentações e fatos. Normalmente há um conjunto de emoções e dores que precisam ser acolhidas, escutadas e orientadas de maneira e evitar a prorrogação indevida de um sofrimento decorrente da assistência à saúde. Tipos de responsabilidade: subjetiva ou objetiva? No Brasil, a regra geral é que o médico responde subjetivamente — ou seja, é necessário provar que ele agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Sem o nexo de causalidade entre o ato e o resultado não há que se falar em responsabilidade. Já hospitais, clínicas e operadoras de planos de saúde podem responder objetivamente por falhas na prestação do serviço, com base no Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, basta demonstrar o dano e o nexo de causalidade, sem necessidade de provar culpa. Quais os cuidados a serem observados para prevenir a ocorrência de erros / eventos adversos? A relação médico-paciente deriva de um vínculo fundado na confiança e assim, é importante que o paciente compartilhe todas as informações sobre sua saúde, algum dado não informado pode levar a consequências indesejáveis. É importante que o paciente siga as orientações e recomendações do profissional e, caso "viole" alguma prescrição ou esteja apresentando alguma reação desagradável após o início do tratamento, comunique ao profissional. A segurança do paciente orienta para a adoção de cautelas que previnem a ocorrência de eventos adversos, é importante mudança da cultura da assistência de maneira que todos os atores envolvidos na assistência se comprometam com o melhor resultado. Principalmente: informe ao paciente sobre o tratamento, resultados possíveis e possíveis intercorrências. A falta de informação clara sobre os riscos do procedimento pode comprometer o consentimento do paciente e resultar em violação do dever de consentimento informado. Profissional: mantenha a documentação completa e organizada. Lembre-se: o prontuário do paciente é sua principal peça de defesa. Quais os direitos da vítima de erro assistencial? Se o erro for comprovado, o paciente (ou seus familiares) pode pleitear: Danos morais, pelo sofrimento físico ou emocional; Danos materiais, como despesas médicas, lucros cessantes e perda de renda; Pensão vitalícia, nos casos de invalidez permanente causada pelo erro. O que fazer em caso de suspeita de erro médico? O ideal é reunir documentos médicos, exames, receitas e buscar um advogado especializado na área. Também é possível apresentar denúncia ao Conselho Regional de Medicina e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se for o caso de plano de saúde. Reforçamos que nem todo resultado ruim decorre de erro do profissional! Lembre-se: todo processo envolve custos financeiros e, em se tratando de saúde, emocionais. Conclusão: A responsabilidade civil por erro médico é um tema sensível que exige análise técnica e jurídica cuidadosa. Embora a atuação médica envolva riscos naturais, o paciente tem direito à reparação quando sofre prejuízo decorrente de falha profissional. Cada caso é único e contém particularidades, não há linearidade no resultado final da assistência à saúde e portanto, deve ser analisado com responsabilidade.
Por Dra. Paula Correa Castelo Branco 3 de abril de 2025
Medida Provisória (MP) nº 1292/2025, CLT: Apesar das vantagens oferecidas pela nova regulamentação, como juros mais baixos e prazos mais longos para pagamento, a ampliação do crédito consignado também traz riscos significativos. Fraudes bancárias, descontos indevidos e possibilidade de superendividamento são preocupações que precisam ser consideradas. Por isso, antes de contratar um empréstimo consignado, é fundamental entender as mudanças da nova MP, os perigos envolvidos e as melhores práticas para evitar problemas. O que é o Empréstimo Consignado? O crédito consignado é um tipo de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador. Isso significa que o banco tem uma garantia maior de aquisição, o que permite oferecer juros mais baixos em comparação com outras modalidades de crédito. No Brasil, o empréstimo consignado para trabalhadores CLT já foi regulamentado pela Lei nº 10.820/2003, que agora passa ter nova redação por força da MP 1292/2025. O que muda com a MP nº 1292/2025? ✅ Maior acesso ao crédito - Tal benefício era apenas para servidor público e aposentado do INSS ✅ Ampliação da margem consignável – Uma parte correspondente há 30% da renda líquida do trabalhador. Podendo estender para saldo FGTS e multa rescisória em caso de demissão. ✅ Facilidade na contratação: Poderá ocorrer a portabilidade de empréstimos não consignados, sem garantia e com parcelas vincendas e demais empréstimos com desconto em folha. ✅ Aumento da concorrência – As novas operações de créditos poderão ser ofertadas por quaisquer instituições financeiras habilitadas. Embora essas mudanças tragam benefícios, também ampliam a necessidade de controle e fiscalização para evitar concessões irregulares, fraudulentas e irresponsáveis. Isso sem mencionar a ampliação das hipóteses de golpes. O crédito consignado pode ser uma alternativa segura e vantajosa, mas, sem os devidos cuidados, pode gerar graves prejuízos financeiros. Fraudes no Crédito Consignado: Riscos e Dados Alarmantes As fraudes bancárias envolvendo crédito consignado têm se tornado cada vez mais frequentes, afetando milhares de trabalhadores. Conforme relatórios da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) os golpes mais comuns são:  Uso indevido de dados pessoais – Criminosos arrecadam dados por meio de vazamento de dados, ligações fraudulentas ou formulários falsos na internet  Descontos indevidos em folha – por meio de erros nos sistemas dos bancos ou ações criminosas de bancos correspondentes que contratam o crédito sem a permissão do trabalhador.  Ofertas prejudiciais e enganosas – promessa de juros mais baixos, condições mais vantajosas e crédito rápido, o que em verdade culmina em crédito abusivo e irresponsável levando ao superendividamento.  Falsificação de assinaturas e documentos – uso de assinaturas eletrônicas falsificadas ou sem certificação ICP- Brasil, além de uso de dados alterados.  Golpe da Falsa portabilidade: criminosos ofertam portabilidade, mas em verdade se passam por agente financeiro e induzem o consumidor ao erro, contratando novo empréstimo, mas o contrato terá erros. Levando a nova operação e devolução do valor via boleto. Restando o consumidor com 2 novos empréstimos e prejuízo do valor total de 1 deles que foi enviado aos criminosos. Estas fraudes mostram a necessidade urgente de fiscalização mais rigorosa e maior conscientização dos trabalhadores sobre os riscos do crédito consignado. Como Evitar Problemas com Empréstimo Consignado? Para evitar fraudes, cobranças indevidas e garantir que o crédito consignado seja uma opção segura, é essencial tomar alguns cuidados antes de contratar um empréstimo. ✔️ Verifique se a instituição financeira é realmente credenciada junto Banco Central do Brasil. Acesse o site: https://www.bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao ✔️ Nunca compartilhe seus dados pessoais por telefone ou aplicativos de mensagens Banco não solicita senhas, documentos ou confirmações de empréstimos por WhatsApp, e-mail ou ligações. Se receber esse tipo de pedido desligue imediatamente. É GOLPE! ✔️ Acompanhe seu contracheque regularmente – verifique possíveis descontos indevidos. ✔️ Denunciar qualquer irregularidade – Ao Banco Central, Procon ou Consumidor.gov.br. EM CASO DE DÚVIDAS, CONSULTE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO BANCÁRIO.
Por Conta Plena 19 de junho de 2023
Alinhar as expectativas com sua equipe para manter a rota do crescimento.
Por Conta Plena 19 de junho de 2023
Agilidade e economia são vantagens da adoção de um software de gestão financeira.
Por Conta Plena 19 de junho de 2023
Potencialize sua produtividade na contratação de colaboradores.